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		<title>Adoção de menina de 4 anos em Contagem ganha repercussão nacional</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Oct 2013 20:30:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[heliofoliveira]]></dc:creator>
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<h4>Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) publicou uma carta em apoio à família adotiva da criança</h4>
<p>&nbsp;</p>
<p>PUBLICADO EM 23/10/13 &#8211; 16h03</p>
<div>FERNANDA VIEGAS</div>
<p>A história da menina M.E., de 4 anos, alcançou repercussão nacional. Nessa terça-feira (22), a Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD) publicou uma carta destinada à “toda a sociedade brasileira e seus poderes constituídos”, em apoio a família adotiva da criança.</p>
<p>“A ANGAAD vem a público apresentar sua manifestação e posicionamento sobre a devolução de crianças em guarda provisória regularmente concedida por longo período a famílias adotantes, tendo por base os princípios da prioridade absoluta e da proteção exclusiva dos direitos e interesses infanto-juvenis, previstos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico pátrio. A ANGAAD defende que a adoção é via válida, legal, ética e nobre de formação de famílias, fazendo jus a todas as garantias e direitos previstos constitucional e infraconstitucionalmente”, afirma um trecho do texto.</p>
<p>No documento a associação também defende que a família adotiva seja respeitada como família e reivindica que a elaboração de leis sobre adoção deem prioridade ao interesse da criança e do adolescente.</p>
<p>A família adotiva, não mais “substituta”, representada pela ANGAAD, posiciona-se a favor da manutenção da criança Duda – e de toda criança que após longo período de guarda provisória para fins de adoção, obtida em regular e legal processo de adoção e/ou destituição do poder familiar – com sua verdadeira família, que é a afetiva”, finaliza.</p>
<p>Leia o documento na íntegra &#8211; https://webmail.otempo.com.br/service/home/~/MANIFESTO%20ANGAAD%20-%20Caso%20Duda.pdf?auth=co&amp;loc=pt_BR&amp;id=19557&amp;part=2</p>
<p><strong>Relembre o caso</strong><br />
A menina M.E., que tem apenas 4 anos e é a protagonista de uma disputa judicial entre a família que a adotou e os pais biológicos, recebeu o direito de ficar provisoriamente com os pais adotivos. A decisão foi tomada no fim de semana pelo juiz de plantão Caetano Levi.</p>
<p>Segundo informações da assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador plantonista suspendeu a entrega da menina para a família biológica. No entanto, a decisão ficará a cargo do desembargador Belizário de Lacerda, a partir desta quarta-feira (23), quando ele receber o processo. Até lá, a pequena continua com os pais adotivos, com quem já convive há dois anos e meio.</p>
<p>Durante a audiência sobre o caso, a Justiça havia determinado que a menina deveria voltar ao convívio dos dos pais biológicos nos próximos quatro meses. Os advogados da família entraram com um recurso para M.E. continue com os pais biológicos durante o processo. O pedido foi acatado por Levi, de forma provisória.</p>
<p>A decisão foi recebida pelos pais adotivos com muita alegria, segundo Valbio Messias, que é pai da criança há dois anos e meio. &#8220;Ficamos muito felizes, mas também apreensivos. Eu falei que acreditava na Justiça e que daríamos mais chances, como a revisão da decisão. É o que está acontecendo agora&#8221;, disse.</p>
<p>O advogado da família adotante, Rômulo Mendes, espera que a decisão seja mantida. &#8220;Nós esperamos que o Belizário mantenha a decisão bem fundamentada do juiz plantonista. Estamos muito esperançosos. No TJMJ não cabe mais recurso, isso teria que acontecer no Superior Tribunal de Justiça, mas não acredito nessa hipótese&#8221;, explicou.</p>
<p><strong>Análise</strong><br />
Para a advogada e presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Silvana do Monte Moreira, a possibilidade de a criança voltar para os pais biológicos abre um precedente para outras decisões semelhantes no Brasil. &#8220;O que está acontecendo em Minas Gerais é uma punhalada na adoção do Brasil. Todos os pais e mães que estão com a guarda provisória dos seus filhos estão apavorados com essa decisão. A menina ficou menos de dois meses com a família biológica e 90% de sua vida ela passou com a única família que tem, que a adotou. Não podemos dizer que é a família substituta, porque é a única família que ela conheceu&#8221;, explica.</p>
<p>Ainda de acordo com Moreira, o processo judicial pela disputa da guarda da menina acaba prejudicando a única interessada, a própria criança. &#8220;Ela tem uma família e qualquer reversão nessa decisão de mantê-la com os pais adotivos só poderá prejudicá-la. Os danos que isso pode causar à criança são imensuráveis. Não temos que nos importar com a família biológica nem com a família adotiva, mas sim, com a criança. E com o fato dela estar perdendo a única referência familiar que teve durante toda a sua vida&#8221;, disse.</p>
<p>Para a especialista, a questão não deveria nem ir aos tribunais. &#8220;A família já passou por todo o processo de adoção legal, atendeu a todos os trâmites da lei, passou por cursos de preparação, juntou as certidões, passou por psicólogos e conselheiros, se habilitaram para serem pais da criança, exerceram essa paternidade por dois anos e meio, para agora, a mesma Justiça tirar a guarda deles? Isso fragiliza a adoção no Brasil. Atualmente, temos 40 mil crianças em acolhimento, mas apenas 5 mil delas já estão disponibilizadas para adoção. Esse processo vai de encontro a tudo que já fizemos e conquistamos no âmbito da adoção legal no país&#8221;, explica.</p>
<p>&#8220;Eles estão tratando essa menina como se ela fosse uma coisa, e não um sujeito de direito. É um absurdo. Filho nenhum é propriedade de ninguém, principalmente se não existe, nesta relação, afeto e cuidado. Essas pessoas jamais foram os pais da Duda. Laços de sangue não querem dizer nada, quando os principais laços para se constituir uma família, que são a afinidade, o cuidado, o afeto, foram construídos pelos pais adotivos. Estes são os verdadeiros pais dela&#8221;, completa a especialista.</p>
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